Cancelamento de turma por instituição gera devolução de valor

Devido cancelamento de turma, o Instituto I. de Educação LTDA foi condenado a restituir R$ 630,34 a uma aluna. A […]

Cancelamento de turma por instituição gera devolução de valor

Devido cancelamento de turma, o Instituto I. de Educação LTDA foi condenado a restituir R$ 630,34 a uma aluna. A estudante alegou que o serviço educacional não foi prestado de forma correta pela empresa localizada no Distrito Federal.

De acordo com a autora do processo, a instituição promoveu o cancelamento de turma após o início das aulas. Não houve quórum mínimo para continuação do curso e foi preciso efetuar o encerramento das atividades da unidade.

A aluna apresentou prova documental que evidenciou o negócio jurídico entre as partes, atestando assim a responsabilidade da ré pela devolução do valor reclamado. Por outro lado, a ré não conseguiu comprovar que os serviços foram prestados da maneira como haviam sido contratados.

Autora de ação receberá valor total após cancelamento de turma

A magistrada considerou que houve defeito no serviço prestado. De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, caberia resolução do contrato firmado e restituição integral da quantia paga, retornando assim as partes ao estado inicial antes da ação.

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília afirmou então que, “considerando-se o valor total do curso (R$ 2.550,00) e o valor espontaneamente restituído pela ré (R$ 1.919,66), fato não impugnado pela autora na oportunidade concedida, forçoso reconhecer o direito da autora à restituição do remanescente, totalizando R$ 630,34”.

A magistrada explicou ainda que o descumprimento contratual não configura dano moral indenizável. A juíza alegou que o dissabor de um inadimplemento de obrigação ajustada é fato recorrente da vida e por isso não é passível de indenização.

Dessa forma, julgou como parcialmente procedente a ação. A instituição foi condenada a restituir o valor de R$ 630,34. A quantia deverá ser atualizada a partir do efetivo desembolso, acrescida de juros desde o momento da citação.

Leia também:


Cancelamento de turma por instituição gera devolução de valor

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Motorista é indenizado após se acidentar em estrada

Motorista é indenizado após se acidentar em estrada

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Motorista é indenizado pela concessionária T.C, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por acidente ocorrido. O desastre aconteceu […]

Leia mais
Funcionária com lúpus ganha causa e é readmitida em empresa

Funcionária com lúpus ganha causa e é readmitida em empresa

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma empregada portadora da doença lúpus foi reintegrada ao quadro de funcionários da empresa Auto Peças A. T Ltda. de […]

Leia mais
PEC que torna o estupro imprescritível deve ser votada nesta semana

PEC que torna o estupro imprescritível deve ser votada nesta semana

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna o estupro imprescritível deverá ser votada pelo Senado nesta semana.   […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP

Email
contato@eliasecuryadv.com.br






    * Todos os campos são necessários.